7 de novembro de 2013

Novo prefeito de Nova York promete um radical combate à desigualdade social. O que podemos aprender com isso?

Domingo foi Montreal, e terça-feira Nova York. As duas cidades mudaram de prefeito. Sobre as eleições de Montreal já falei aqui. Mas é Nova York que é o caso interessante, porque Bill de Blasio, o novo prefeito, venceu com um discurso raro nos Estados Unidos e importantíssimo para qualquer cidade do mundo: governar para os mais pobres.
O democrata sucede a Michael Bloomberg, o multimilionário republicano que governou a cidade por 12 anos. Não que a gestão Bloomberg tenha sido ruim. Na verdade foi importantíssima, e melhorou em muito a qualidade de vida e a economia da cidade, mas é fato que Bloomberg não governou para o pobres. E eles são muitos, em Nova York: 46% da sua população, sendo que 20% vivem abaixo da linha de pobreza e, dentre esses, há 50 mil sem abrigo.
O New York Times comentou: “Ele deu voz aos nova-iorquinos esquecidos”. Verdade. O programa de governo de Blasio está centrado no combate à desigualdade social. Simples assim.
O óbvio parece, às vezes, novidade. Quem dera o PT pudesse – tivesse coragem – de propor uma plataforma semelhante para Belém, ou para outras cidades brasileiras.
Blasio venceu (ou melhor, esmagou) seu adversário republicano, Joe Lhota, com 73% dos votos válidos, o equivalente a 40 pontos percentuais de diferença. Desde 1994, com a eleição de Rudolf Giuliani, Nova York não tinha um prefeito democrata.
Blasio é um ítalo-americano de 52 anos. Tem pouquíssima experiência na política: somente um mandato de “mediador” – que consiste em receber reclamações dos cidadãos e levá-las ao conselho municipal. Só e mais nada.
Ganhou com a força do discurso, capaz de criá-lo como um antípoda de Bloomberg. Depois de 12 anos, é natural o desejo de mudança, e Blasio soube explorer esse desejo. Lógico, também ajudou a sua a sua simpática família, composta por uma escritora feminista negra, Chirlane McCray e por um casal de filhos bastante mediáticos. Todos participaram da campanha com afinco.
Tudo isso conta, mas não contaria se não fosse a clareza da sua mensagem de diferença. Durante toda a campanha ele repetiu, como um mantra: “Eu sou um homem de esquerda, que crê na intervenção do Estado”.
E vinha atrás a lista de compromissos de esquerda, para provar sua seriedade: 
  • aumentar os impostos dos mais ricos para financiar a universalização de creches e de escolas maternais para as crianças de até 4 anos; 
  • cantina gratuita nas escolas; 
  • construção de 80 mil alojamentos sociais; 
  • grandes investimentos na saúde pública; 
  • apoio às micro-empresas.

O que podemos aprender com isso? Lições de uma cidade como Nova York podem servir para cidades como Belém? Sim e não. É claro que não dá para comparar as duas cidades na grande maioria dos quesitos, pois são realidades completamente diferentes, mas há uma curiosa semelhança: a pobreza... Esses 46% de pessoas que vivem em situação de risco social...
Bom, vou desdobrar o tema. Prometo dois posts, nos próximos dias, sobre o tema: um para comentar a gestão de 12 anos de Michael Bloomberg como prefeito e outro para comentar os compromissos de Bill de Blasio e as lições que eles podem nos dar.

8 de outubro de 2013

O Iphan responde mal às questões sobre o shopping no Centro Histórico. Novas questões surgem.

O Iphan respondeu a uma série de questionamentos feitos pela vereadora Sandra Batista e pela jornalista Ana Célia Pinheiro a respeito do “Bechara Mattar Diamond”. As questões e as repostas do instituto podem ser lidas no blog da jornalista.
Achei que as respostas do Iphan complicam a situação. Parecem pretender dissimular os problemas que estão realmente em questão por meio de uma leitura objetivista da legislação em vigor.
Algumas anotações a respeito:
1. O Iphan declara que aprovou um projeto sem os obrigatórios EIV (Estudos de Impacto de Vizinhança), previstos no PDU (Plano Diretor Urbano) e ingenuamente conta com a posterior adoção de “medidas mitigadoras” para diminuir o impacto que o imóvel causará no centro histórico. Bom, todos sabemos que não é assim que o mundo funciona. O Iphan é um ator político com obrigação de defender o Pará, e Belém, no caso, dos interesses privados que ameaçam sua dimensão cultural e histórica. Espera-se que, no mínimo, cumpra suas obrigações, exigindo o EIV antes de tomar posição diante de uma questão com essa magnitude. Para além do mínimo, espera-se que não tenha uma postura ingênua – para não dizer útil aos interesses contrários à sua função – de contar com intangíveis “medidas mitigadoras” posteriores.
2. A necessidade do EIV se amplia diante do volume de tráfego que a finalidade comercial do prédio exige – afinal, não se há de esperar que usuários de um “shopping charme” sejam, igualmente, usuários do transporte público de Belém, não é mesmo?
3. Ainda com relação ao EIV, outro elemento que o torna imprescindível é o fato de que o referido imóvel, se não nos falha a memória, já enfrentou dois incêndios e que, após o segundo, permaneceu por quase uma década abandonado, sofrendo as intempéries do clima e da manutenção precária. Esses fatos podem ter comprometido a sua estrutura. Não haveria aí motivos para uma demolição? Houve estudos sobre a qualidade das fundações e estrutura do prédio? E, se houve, quem fez esses estudos? Teria isenção para realizar uma avaliação independente da cadeia de interesses e parentesco que parece vincular alguns dos envolvidos na autorização da obra?
4. O projeto integra o “Conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico dos bairros da Cidade Velha e Campina”. O Iphan diz, curiosamente, que ele “integrava” esse Conjunto. O ato discursivo, falho ou (mal)intencionado, atenua os efeitos nocivos do projeto e mitiga as consequências da posição do Iphan.
5. O Iphan parece fazer uma leitura parcial e tendenciosa do Artigo 34 da Lei Municipal 7.709, de 18 de maio de 1994, que, como sabemos, regulamenta o tombamento do Centro Histórico. O referido Artigo trata “Das intervenções no centro histórico e na área de entorno” e estabelece uma classificação dessas intervenções, uma das quais a referida no Inciso V, que diz respeito à “intervenção destinada à construção de nova edificação e ou substituição de uma edificação que não tem interesse à preservação”. É o caso do imóvel em discussão. Porém, esse imóvel, ao contrário do que interpreta o Iphan, não se encontra isolado: faz parte de um conjunto – e do principal conjunto histórico da cidade. Ao considerá-lo na sua individualidade, e não no seu contexto – e sendo esse contexto tão significativo – o Iphan não estaria traindo sua função social?
Em outras palavras, a percepção correta, mas exclusiva, de parte da lei, não estaria comprometendo o objetivo da lei na sua integralidade?
6. Outra questão diz respeito à dimensão do projeto. A altura do imóvel ultrapassa o gabarito de 7,00m definido pela legislação municipal para essa área, mas o Iphan não vê problema nisso. Reproduz a lei do “já que está, fica” – a lei da conveniência universal que assim se transforma em lei da conivência universal. A justificativa é que “o novo projeto não prevê a demolição, mas o aproveitamento das estruturas existentes”. Mas como, sem estudo de impacto, pode o Iphan estar certo disso?
7. Outra interpretação útil da lei, me parece, é a questão do uso comum da garagem e da área de serviço dos dois imóveis envolvidos no projeto. Para esclarecer, o projeto envolve dois imóveis do centro histórico: a antiga loja Bechara Mattar, “bem de renovação”, e o prédio 30 da Rua Tomázia Perdigão, por sua vez classificado, nos critérios da lei 7.709, como “bem de reconstituição arquitetônica”. Essa lei, no seu Artigo 35, proíbe todo remembramento e desmembramento de lote do Centro Histórico. Dizer que os dois prédios terão usos diferenciados é uma coisa, mas, ao mesmo tempo, afirmar que farão uso comum da garagem e da área de serviço caracteriza, evidentemente, um remembramento de imóveis.
Uma garagem e uma área de serviço constituem espaços de trânsito permanente, de fluxo contínuo. Trânsito e fluxo que integram, inexoravelmente, os dois imóveis, em termos práticos, por mais que eles, nominalmente, permaneçam individualizados. Mais uma vez o Iphan parece estar fazendo uma leitura objetivista e utilitária da lei.
8. Ressalte-se também que o projeto prevê ampliação do prédio principal. O Iphan chama isso de “complementação de volumetria”. É uma metáfora para dizer “nova construção”. Por mais que o novo prédio obedeça ao limite de 7,00m de altura estabelecido pelo Plano Diretor Urbano para a área, é de supor o impacto que causará, sim, sobre a visibilidade do entorno. Que tal se o Iphan ouvisse a sociedade a respeito.

Recaímos aqui na questão das audiências públicas. Por que razão o Iphan não organiza audiências públicas para dialogar com a sociedade, com os moradores da Cidade Velha, com os comerciantes das proximidades, a respeito desse projeto?

7 de outubro de 2013

Bechara Mattar Diamond - tudo permanece sem resposta

Via blog da Franssi Florenzano vou aqui de longe acompanhando a questão do “Bechara Mattar Diamond”.

Enquanto as autoridades, empresários, Prefeitura, Governo e Secretário de Cultura envovidos na questão fazem ouvidos de mercador e nada dizem, tentando enterrar o assunto, surge ao menos uma boa notícia: de que a vereadora Sandra Batista (PCdoB) requereu hoje que a Câmara Municipal de Belém solicite ao prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho(PSDB), a suspensão da licença que permite a construção do shopping “Bechara Mattar Diamond”, no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do Complexo Feliz Lusitânia, na Cidade Velha. O requerimento ainda precisa passar por votação no plenário.

Diz o requerimento de Sandra Batista: “O Centro Histórico tem que ser preservado, faz parte da memória do povo. Está na hora da Prefeitura tomar conta do ordenamento da cidade, como diz o Plano Diretor. O planejamento da cidade é competência do poder público. Construtoras e empresas fazem o que querem na nossa cidade. Nós não podemos permitir isso”.


É o que informa a Franssi. Quanto ao requerimento feito pelas várias entidades da sociedade civil ao prefeito, bom, espera-se o retorno do alcaide a Belém. Ele está em Portugal. Há 20 dias para que a resposta seja dada.

Precisamos estar atentos. Parece evidente que o projeto não inclui estudo de impacto de vizinhança e, ainda,  não vai oferecer estacionamento para seus clientes.

Evidente que um projeto com essa magnitude precisaria passar por toda uma série de audiências públicas. Mas Belém é Belém, e suas autoridades, bem como seus empresários, seguem pensano que podem tudo. 

3 de outubro de 2013

Destruindo o centro histórico de Belém

E então um shopping "charme" vai ser construído em pleno centro histórico de Belém... A aberração é tanta (e a bobagem contida nesse negócio de "charme" não menos) que preciso retomar o teclado, neste blog que dormia, e vir aqui comentar o assunto. É caso maior para defender Belém, perto dos seus 400 anos.

É evidente que permitir a construção de um shopping, no lugar, é uma ideia equivocada. Trata-se do núcleo histórico da cidade, da área melhor preservada de Belém. O projeto modernoso, de gosto questionável, é uma aberração que não deveria ser autorizada.

Os 5 mil metros quadrados do Bechara Mattar Diamond amesquinham o centro de Belém. Se de fato construídos, serão um corpo estranho, um tumor, que destroi toda a volumetria do complexo de Santo Alexandre e da catedral da Sé.

E que abalará, certamente, a estrutura frágil do centro histórico com o volume de caminhões e outros veículos pesados que passarão a circular na área - sim, porque, afinal, todo shopping center necessita ser abastecido, e por caminhões. 

E isso antes mesmo de lembrar dos problemas de trânsito que serão causados pela evidente ampliação da circulacão de veículos privados, atraídos pelo novo shopping.


E, é claro, além de tudo, não deixa de ser um fato importante a situacão de ser um projeto arquitetônico elaborado pelo secretário de cultura do Estado, Paulo Chaves Fernandes - o mesmo que gosta de se presumir "o novo Lemos", e que, ao que parece, segundo sugere a jornalista Ana Célia Pinheiro, tem a autorização de construção dada pelo próprio filho do secretário, que ocupa a funcão de  diretor do Departamento de Análise de Projetos e Fiscalização da Secretaria de Urbanismo da Prefeitura de Belém.

Belém não merece esse absurdo. Espero que a sociedade civil se mobilize e que faça uma verdadeira tempestade na Câmara Municipal, na Assembléia Legislativa e nas redes sociais. 

Reproduzo a carta encaminhada pela Associação Cidade Velha, Cidade Viva, apoiada pelo Fórum Belém, pelo Observatório Social de Belém, pelo Forum de Cultura de Belém, pelo Movimento Sempre Apinagés e por outras associacões da sociedade civil ao prefeito de Belém.



"Belém, 1 de outubro de 2013

Exmo. Sr.
Dr. Zenaldo Coutinho
MD Prefeito de Belém

C/C
Ao
Ministério Público
Promotoria  de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
e Patrimônio Cultural de Belém.

Cumprimentando-o, com a presente a CIVVIVA,  apoiada pelo  FÓRUM BELÉM, o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM, O FORUM DE CULTURA DE BELÉM, O MOVIMENTO SEMPRE APINAGÉS, e outros movimentos sociais com foco na cidade de Belém,  com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 - Lei Geral de Acesso a Informações Públicas - dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionado com o projeto denominado BECHARA MATTAR DIAMOND, que se realizará no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do Complexo Feliz Lusitânia.

     As questões a seguir apresentadas correspondem  a inquietudes de cidadãos não especialistas na matéria, mas que têm preocupação com os destinos do Centro Histórico e, principalmente, da Cidade Velha. 

Levando em consideração que não estamos em posse do projeto solicitamos, gentilmente, que nos informe de forma absolutamente clara e elucidativa, inclusive com a transcrição de textos e gráficos existentes que compõem o processo relativo à análise e aprovação de todos os projetos referentes  ao “Shopping Center Bechara Mattar Diamond”, e de todos os pareceres e despachos dos órgãos de controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Belém, tais como SEURB e FUMBEL, no que tange aos normativos legais a seguir discriminados:

1 – segundo a Carta de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das cidades históricas. (ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios -  Washington, 1986.), deveriam ter sido levados em consideração os Princípios e objetivos – ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10.
Pergunta: O projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor do conjunto de construções existentes?
Sabemos que não está havendo participação e comprometimento da comunidade, como prevê a Constituição no seu art. 216. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes.

2- Do ponto de vista do Código de Posturas Municipais de Belém (Lei Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o  art. 24.  III – prevê a  preservação dos conjuntos arquitetônicos.
Pergunta: A Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de caráter histórico?

3 – Segundo quanto dispõe o Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008), relativamente a capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação.


Pergunta: O projeto está de acordo com capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação ?

4 - art. 42...XX do Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),prevê a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego.
Pergunta: Foi apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego?

- Quais as medidas mitigadoras dos impactos ambientais da execução da obra em Zona Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e as missas e eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação cultural é evidente?

 - o aumento do transito nesta área aumentará a trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego existente atualmente. Como isso será mitigado?

5 – O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao art 19...V e fala de renovação.
Pergunta: Em que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A edificação existente será demolida?
- O gabarito adotado está de acordo com a legislação?

6 – No §2° lemos: As intervenções de renovação obedecerão aos índices urbanísticos constantes do Anexo III  e IV  . Art. 35. Não serão admitidas modificações no Centro Histórico relativa ao parcelamento do solo urbano, inclusive remembramento e desmembramento de lote.
 Pergunta: O projeto apresenta remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado? Está de acordo com a   legislação?

7 – Os artigos 19.IV, e 46 § 1º da Lei Complementar nº 2 (Lei Complementar de Controle Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio histórico-cultural e exigem, conforme o caso, análise específica e vagas de estacionamento diferenciadas, além de falar de exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
Pergunta: O projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?

-  Todo shopping exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou caminhões e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado em consideração? De que modo?

8 – Os artt. 49, 51, 52, 55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam soluções para as atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança.
Pergunta: Foi analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?

9 - A Lei nº 7.400 de 25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no município de Belém e dá outras providências. No art. 3 da sua  Seção II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.

Pergunta: O projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser Reforma se a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?

10 -    Há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?

11 -   Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?


12 - Por fim:  Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?

              Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, acima citada, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento.

               Para o recebimento da resposta a este pedido de informações, comunicamos os seguintes endereços eletrônicos e físicos:

civviva@gmail.com  ou:  Praça do Carmo, n. 68 – 66020-230 Cidade Velha
                
      Agradecemos a gentil atenção.
  
 Atenciosamente

 Dulce Rosa de Bacelar Rocque
       Presidente Civviva"